Questiono-me, se este modo de estar de um estado, em relação à sociedade que gere, faz de alguma forma, sentido.
Olhando para trás, e procurar razões históricas, pela qual se erradicou a religião no estado, vejo que o principal problema desta designação, veio do peso que a Igreja (como instituição) tinha na regência da sociedade, e na influência do estado.
Não concordo com a influência, mas considerado algo hipócrita que chamemos a um Estado como laico.
As regras da sociedade, designadas como leis, tiveram como fonte de existência, bases morais. Bases inerentes à educação moral dos seus cidadãos. Esta educação teve, sem qualquer dúvida, uma grande influência na religião maioritária de um povo. E sendo que as leis, são frutos de regras de condutas morais, que por sua vez, a moralidade veio de influências religiosas, qual o sentido de colocar "Laico" na designação de um estado ?
Há que fazer separação das águas, no que diz respeito e religião e Igreja, num contexto de catolicismo. A igreja é uma instituição. A religião, é uma base moral. Chamar-se a um estado cristão, não significa que a instituição igreja, tenha que ter peso na sua estrutura. Nem admitiria que assim fosse. Mas se a sua população, maioritariamente for católica ou muçulmana, as leis do estado, serão feitas com base de regras morais, anexadas à religião da maioria.
Também não considero importância fulcral a anexação de uma religião a um Estado. Mas considero algo hipócrita que não se faça. Porque afinal, a moralidade / religião é uma fonte das regras de conduta / leis, escondida por motivos institucionais. Mas esta questão poderá ter relevo, em situações profundamente morais, em que o próprio Estado, poderá se contradizer a si próprio.
Um exemplo disto, é o aborto. É proibido o assassinato de um ser humano, mas é autorizado a morte de uma criança. Apesar de o termo "criança" seja substituído pacificamente pelo termo "feto", de forma a despromove-lo de vida, e para não chocar, ou para ser mais aceitável na moralidade da sociedade.
Usando o exemplo do aborto, estaremos nós na obrigação de mudar a lei do homicídio ? Podemos matar um ser humano, se este não for desejado pelos pais, ou se o seu nascimento se constituir em erro humanitário (exemplos: Hitler, Sadam, ... ), ou ser portador de deficiência ? Faz sentido o estado português abolir a pena de morte, permitindo a morte a alguém que ainda não nascera ? Ou apenas podemos matar, se a vitima não tiver o número de semanas mínimo em que ter o direito à vida?
São contradições morais, porque não se assume internamente uma regra moral basilar. Independentemente qual seja.
25 Outubro 2008
Estados Laicos
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